| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | 
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 225, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da DIRG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a nova regulamentação trazida pela Lei n.º 14.133, de 1/4/2021, sobre as licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, que, dentre outras providências, atualizou a norma de estrutura da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJUD);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 129, de 24/4/2021, que, dentre outras providências, aprovou a norma de estrutura da Seção de Biblioteca (RBIB);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022, e alterações posteriores, que, dentre outras providências, alteraram a estrutura organizacional da Diretoria-Geral (DIRG);
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 750, de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 259.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 8/10/2025;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009360-29.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Presidência:
Unidade extinta  | Subordinação  | Função Comissionada remanejada  | 
Setor de Apoio ao Gabinete da Diretoria-Geral  | Gabinete da Diretoria-Geral  | 1 FC-4, Supervisor Assistente  | 
Art. 2.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, função comissionada para a seguinte unidade:
Unidade  | Função Comissionada destinada  | 
Gabinete da Diretoria-Geral  | 1 FC-4, Assistente I  | 
Art. 3.º Alterar a denominação dos seguintes cargos em comissão, em razão do disposto na Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024:
Denominação atual  | Nova Denominação  | Unidades  | 
1 CJ-3, Assessor Judiciário  | 1 CJ-3, Assessor Jurídico I  | Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral  | 
1 CJ-3, Assessor Judiciário  | 1 CJ-3, Assessor Administrativo I  | Assessoria Executiva da Diretoria-Geral  | 
1 CJ-3, Assessor  | 1 CJ-3, Assessor Administrativo I  | Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral  | 
Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da DIRG, consoante previsto nos artigos anteriores e no art. 11 da Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022, conforme segue:
Unidades  | Siglas  | Códigos  | 
DIRETORIA-GERAL  | DIRG  | 20.000  | 
Quadro de Servidores  | -  | -  | 
Cargos  | 
  | Quantidades  | 
Técnico Judiciário -Área Administrativa  | 
  | 1  | 
Quadro de Cargo em Comissão  | -  | -  | 
DIRETORIA-GERAL  | DIRG  | 20.000  | 
1 CJ-4, Diretor-Geral  | -  | -  | 
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL  | AJUD  | 20.700  | 
Quadro de Servidores  | -  | -  | 
Cargos  | 
  | Quantidades  | 
Analista Judiciário, Área Judiciária  | 
  | 2  | 
Técnico Judiciário, Área Administrativa  | 
  | 3  | 
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | -  | -  | 
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL  | AJUD  | 20.700  | 
1 CJ-3, Assessor Jurídico I  | -  | -  | 
3 FC-4, Assistente I  | -  | -  | 
1 FC-3, Assistente II  | -  | -  | 
ASSESSORIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL  | ASEX  | 20.800  | 
Quadro de Servidores  | -  | -  | 
Cargos  | 
  | Quantidades  | 
Analista Judiciário, Área Judiciária  | 
  | 1  | 
Técnico Judiciário, Área Administrativa  | 
  | 2  | 
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | -  | -  | 
ASSESSORIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL  | ASEX  | 20.800  | 
1 CJ-3, Assessor Administrativo I  | -  | -  | 
2 FC-3, Assistente II  | -  | -  | 
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA-GERAL  | ASAD  | 20.900  | 
Quadro de Servidores  | -  | -  | 
Cargos  | -  | Quantidades  | 
Analista Judiciário, Área Administrativa  | -  | 1  | 
Técnico Judiciário, Área Administrativa  | -  | 1  | 
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | -  | -  | 
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA-GERAL  | ASAD  | 20.900  | 
1 CJ-3, Assessor Administrativo I  | -  | -  | 
2 FC-3, Assistente II  | -  | -  | 
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL  | GABD  | 20.500  | 
Quadro de cargos  | -  | -  | 
Cargo  | -  | Quantidade  | 
Cargos sem especialidade  | -  | 6  | 
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas  | -  | -  | 
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL  | GABD  | 20.500  | 
1 CJ-2, Chefe de Gabinete  | -  | -  | 
1 FC-6, Assessor II  | -  | -  | 
1 FC-4, Assistente I  | -  | -  | 
Seção de Diárias e Passagens  | RDIP  | 20.501  | 
1 FC-5, Supervisor  | -  | -  | 
1 FC-3, Assistente II  | -  | -  | 
Seção de Biblioteca  | RBIB  | 20.505  | 
Quadro de servidores  | -  | -  | 
Cargos  | -  | Quantidades  | 
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia  | -  | 4  | 
Quadro das Funções Comissionadas  | -  | -  | 
Seção de Biblioteca  | RBIB  | 20.505  | 
1 FC-5, Supervisor  | -  | -  | 
2 FC-3, Assistente II  | -  | -  | 
Art. 5.º Aprovar a Norma de Estrutura da ASEX e da ASAD, bem como atualizar a da DIRG, da AJUD, do GABD, da RDIP e da RBIB, conforme Anexo.
Art. 6.º Revogar:
I - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, unicamente no que se refere às atribuições da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJUD);
II - o anexo da a Resolução CATRF3R n.º 129, de 24/4/2021, unicamente no que se refere às atribuições da Seção de Biblioteca (RBIB);
III - o art. 11 da Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 60 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2025, às 06:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 225, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
NORMAS DE ESTRUTURA
Diretoria-Geral
Sigla: DIRG Código: 20.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência e demais deliberações do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Presidência do Tribunal  | Gabinete da Diretoria-Geral Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral Assessoria Executiva da Diretoria-Geral Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral Secretaria da Administração Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças Secretaria de Gestão de Pessoas Secretaria Judiciária  | 
CARGO DO TITULAR
Diretor-Geral
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Representar, quando indicado, o(a) Presidente do Tribunal em atos e solenidades.
2. Manter contatos para assuntos administrativos com autoridades de igual nível, em outros poderes, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores.
3. Relacionar-se pessoalmente com os(as) Desembargadores(as) Federais, no encaminhamento dos assuntos administrativos de seus Gabinetes.
I - NA ADMINISTRAÇÃO GERAL
4. Elaborar diretrizes e planos de ação gerais do Tribunal.
5. Aprovar normas, planos e programas a serem executados pelas unidades que lhe são subordinadas.
6. Definir, de acordo com as diretrizes do(a) Presidente, as áreas físicas para instalação de unidades e equipamentos.
7. Realizar reuniões periódicas com os(as) Diretores(as) de Unidade subordinadas, para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria.
8. Conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas para viagem de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), previamente autorizadas pelo(a) Presidente.
9. Determinar investigações, perícias e sindicâncias, bem como tomar providências necessárias à apuração de irregularidades.
10. Constituir comissões de natureza temporária ou permanente e designar seus integrantes, no âmbito de sua competência.
11. Baixar ordens de serviços e instruções com o objetivo de orientar os órgãos subordinados no desempenho de suas atribuições.
12. Delegar quaisquer de suas atribuições a Diretor(a) de Secretaria ou Assessor(a) subordinado(a) à Diretoria-Geral.
13. Acompanhar todos os procedimentos e tomar as medidas necessárias referentes ao Patrimônio Imobiliário do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
14. Autorizar a restituição de custas indevidamente recolhidas.
15. Autorizar a cessão, alienação e baixa de material.
II - NA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
16. Designar e dispensar titulares para o exercício de função comissionada.
17. Dar posse a servidores nomeados para o Quadro Permanente do Tribunal, bem como para ocupar cargo em comissão.
18. Propor critérios para a distribuição de vagas, nomeação e lotação de servidores à aprovação do(a) Presidente.
19. Autorizar isenção de Imposto de Renda e conceder abono de permanência a servidores e outros direitos e benefícios cominados em lei.
20. Conceder licença-prêmio aos servidores, observados os normativos que tratam da matéria.
21. Propor licenças aos servidores, para tratar de interesses particulares e por motivo de afastamento do cônjuge, ao(à) Presidente.
22. Conceder licenças aos servidores, exceto nos casos de licença para tratar de interesses particulares, por motivo de afastamento do cônjuge ou para capacitação, as quais deverão ser submetidas à apreciação do(a) Presidente.
23. Autorizar a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal.
24. Autorizar o afastamento de servidores do Tribunal para participarem de cursos no país, uma vez aprovado o Plano Anual de Capacitação.
25. Conceder gratificação adicional por tempo de serviço prestado ao Tribunal ou legitimamente averbado, para esse fim, nos assentamentos do servidor.
26. Autorizar horário especial de trabalho.
27. Elogiar servidores e aplicar penas disciplinares, até a suspensão por 30 (trinta) dias.
28. Assinar carteira de identidade funcional.
29. Assinar documentação referente a servidores, cuja formalização seja decorrente de decisão proferida pelo(a) Presidente.
30. Autorizar os títulos declaratórios de inatividade.
III - NA ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
31. Submeter ao(à) Presidente o Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e autorizar as suas alterações em conformidade com as normas aplicáveis.
32. Autorizar as Requisições de Compras/Serviços e demais providências necessárias ao processamento das licitações e contratações diretas até o limite do valor estabelecido por ato de delegação do(a) Presidente.
33. Designar em atos próprios servidores para atuação como agentes de contratação e, se o caso, leiloeiros.
34. Designar em ato próprio os fiscais de contrato.
35. Determinar a divulgação do edital de licitação após o encerramento da instrução sob o aspecto técnico e jurídico (art. 53 § 3.º, da Lei n.º 14.133/2021).
36. Determinar o saneamento de irregularidades no procedimento licitatório.
37. Revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade ou proceder à sua anulação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
38. Adjudicar os objetos e homologar as licitações realizadas pelo Tribunal.
39. Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
40. Decidir, na qualidade de autoridade superior, os recursos das licitações.
41. Receber os recursos de suas decisões proferidas em procedimentos sancionatórios, reconsiderando sua decisão ou, caso mantida, submetendo o recurso ao Conselho de Administração do Tribunal.
42. Assinar contratos, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres até o limite do valor estabelecido por ato de delegação da Presidência e seus eventuais aditamentos.
43. Declarar a nulidade de contrato administrativo, em que for a autoridade signatária.
44. Aplicar penalidades a fornecedores e executantes, salvo a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021.
45. Autorizar a extinção do contrato administrativo, em que for a autoridade signatária, nos termos do art. 138, § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021, salvo na hipótese prevista no art. 137, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021.
46. Autorizar a alteração da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141, § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021.
47. Decidir sobre a desconsideração da personalidade jurídica do contratado, nos termos do art. 160 da Lei n.º 14.133/2021.
48. Submeter as contratações realizadas pelo Tribunal a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.
IV - NA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
49. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinando em conjunto com o(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas.
50. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas nos demais encargos, assinando em conjunto com o(a) Diretor(a) da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
51. Assinar Notas Orçamentárias e Financeiras correspondentes aos empenhos e pagamentos de despesas do Tribunal.
52. Autorizar suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas.
53. Submeter ao(à) Presidente, na época oportuna:
a) planos de ação, programas de trabalho, pedidos de créditos adicionais, balancetes e demonstrações contábeis, bem como as tomadas de contas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
b) proposta orçamentária para o exercício seguinte;
c) Plano de Obras da Justiça Federal da 3.ª Região;
d) Plano Anual de Aquisição de Veículos da 3.ª Região.
54. Assinar Termos de Execução Descentralizada até o limite do valor estabelecido por ato de delegação do(a) Presidente.
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL
Sigla: AJUD Código: 20.700
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar assessoria jurídica à Diretoria-Geral.
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Diretoria-Geral  | Não há  | 
CARGO DO TITULAR
Assessor Jurídico I
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar juridicamente os instrumentos de cooperação (convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres) a serem firmados pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, bem como seus termos aditivos e apostilas, adotando as providências necessárias ao seu processamento e à sua eficácia.
2. Analisar juridicamente, por determinação da Diretoria-Geral, os procedimentos e atos administrativos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em especial:
a) atos de cessão ou permissão de uso de bens móveis e imóveis;
b) Termos de Execução Descentralizada;
c) Termos de Reconhecimento de Dívida;
d) procedimentos disciplinares;
e) consultas jurídicas da própria Diretoria-Geral ou, mediante autorização, de outras unidades.
3. Propor providências quando constatadas irregularidades que configurem dano à Administração ou ofensa aos princípios da Administração Pública.
4. Integrar Comitês, Comissões e Grupos de trabalho, por determinação da Diretoria-Geral.
5. Desempenhar outras atividades a ela atribuídas pela Diretoria-Geral.
ASSESSORIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
Sigla: ASEX Código: 20.800
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Diretoria-Geral, acompanhando a execução de atividades e projetos de interesse do Tribunal, em assuntos de natureza administrativa
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Diretoria-Geral  | Não há  | 
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo I
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar as propostas de programas e projetos, que forem submetidas à apreciação do(a) Diretor(a)-Geral.
2. Representar a Diretoria-Geral, quando por ela determinado, em reuniões com as Áreas Gestoras e com empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços.
3. Planejar, coordenar, orientar, fomentar e executar ações, programas e projetos estratégicos, definidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
4. Monitorar o cumprimento das recomendações de auditorias internas e externas dirigidas à Diretoria-Geral e às unidades vinculadas.
5. Subsidiar a Diretoria-Geral em suas decisões, por meio de pesquisas, informações e pareceres.
6. Examinar expedientes, atos administrativos e minutas encaminhadas à Diretoria-Geral, em matérias não exclusivas de outra Assessoria.
7. Elaborar ou analisar, por determinação da Diretoria-Geral, estudos e propostas de atos normativos.
8. Desempenhar outras atribuições inerentes à unidade ou determinadas pela Diretoria-Geral.
9. Analisar em conjunto com a ASAD, a proposta de Plano Anual de Aquisição de Veículos da Justiça Federal da 3.ª Região.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA-GERAL
Sigla: ASAD Código: 20.900
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Diretoria-Geral em assuntos de natureza administrativa, promovendo a interlocução entre as unidades administrativas do Tribunal
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Diretoria-Geral  | Não há  | 
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo I
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Subsidiar a Diretoria-Geral em suas decisões, por meio de estudos, pesquisas, análises e propostas de encaminhamentos e procedimentos.
2. Representar a Diretoria-Geral, quando por ela determinado, em reuniões com as Áreas Gestoras e com empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços.
3. Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e acompanhar a sua execução.
4. Coordenar, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, as ações requeridas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), para consolidação e execução do Plano de Contratações Compartilhadas Anual (PCCA).
5. Monitorar a execução orçamentária das Áreas Gestoras, promovendo a interlocução com a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOFI).
6. Coordenar a elaboração do Relatório de Prestação de Contas das áreas vinculadas à Diretoria-Geral, promovendo a interlocução entre as áreas técnicas envolvidas.
7. Analisar, em conjunto com a ASEX, a proposta de Plano Anual de Aquisição de Veículos da Justiça Federal da 3.ª Região.
8. Monitorar o andamento das contratações prioritárias do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, promovendo a interlocução entre as áreas técnicas envolvidas.
9. Analisar, a critério do(a) Diretor(a)-Geral, processos licitatórios, para fins de autorização, e decisão de recurso e homologação.
10. Examinar, a critério do(a) Diretor(a)-Geral, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e apostilas.
11. Analisar processos de desfazimento de bens de acordo com a determinação do(a) Diretor(a)-Geral.
Gabinete da Diretoria-Geral
Sigla: GABD Código: 20.500
MISSÃO / FINALIDADE:
Supervisionar e coordenar as atividades de apoio administrativo da Diretoria-Geral.
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Diretoria-Geral  | Seção de Diárias e Passagens Seção de Biblioteca  | 
CARGO DO TITULAR
Chefe de Gabinete
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os expedientes recebidos e produzidos no Gabinete do(a) Diretor(a)-Geral.
2. Examinar e controlar a correspondência do Gabinete.
3. Elaborar minutas de correspondência, informações, despachos e demais documentos, submetendo-os à aprovação do(a) Diretor(a)-Geral.
4. Monitorar, analisar, responder ou redirecionar as correspondências recebidas por meio eletrônico.
5. Recepcionar visitantes, marcar audiências e controlar a agenda do(a) Diretor(a)-Geral.
6. Distribuir e controlar o andamento de processos destinados ao(à) Diretor(a)-Geral verificando os prazos determinados.
7. Coordenar e acompanhar os procedimentos relativos à aquisição de passagens aéreas e concessão de diárias.
8. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da RDIP.
9. Providenciar o inventário Anual.
10. Controlar o estoque de material permanente e de consumo.
11. Orientar os procedimentos relacionados à distribuição e troca de aparelhos celulares funcionais.
12. Supervisionar os procedimentos de controle mensal das faturas de telefonia móvel.
13. Analisar despachos nos expedientes de inexigibilidade e dispensa de licitação.
14. Analisar informações e despachos nos expedientes de restituição de custas judiciais.
Seção de Diárias e Passagens
Sigla: RDIP Código: 20.501
MISSÃO / FINALIDADE:
Executar as atividades relativas à concessão de diárias, à aquisição de passagens aéreas e ao ressarcimento de despesas com passagens rodoviárias.
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Gabinete da Diretoria-Geral  | Não há  | 
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Processar os pedidos de concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ressarcimento de despesas com passagens rodoviárias.
2. Controlar e analisar as prestações de contas de diárias e passagens.
3. Controlar a execução do orçamento destinado à Diretoria-Geral para custeio de diárias, adicional de transporte e ressarcimento de outras despesas relacionadas ao deslocamento.
4. Informar mensalmente à SOFI as projeções de despesas com diárias.
5. Informar anualmente à SOFI os dados referentes ao Relatório "Justiça em Números".
6. Conferir as notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas para aquisição de passagens aéreas, atestar a execução do serviço e instruir o respectivo processo de pagamento.
7. Cadastrar em sistema próprio, após o recebimento das faturas, os dados referentes ao e-Social.
8. Propor ao (à) Diretor(a) Geral a abertura de licitação visando à contratação de empresa para aquisição de passagens aéreas.
9. Fiscalizar o cumprimento dos contratos para aquisição de passagens aéreas, enviando o processo à unidade responsável para apuração de penalidade, em caso de falta contratual.
10. Disponibilizar os dados referentes à concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas na página da transparência do Tribunal.
seção DE BIBLIOTECA
Sigla: RBIB Código: 20.505
MISSÃO / FINALIDADE
Atender os usuários da Biblioteca do Tribunal e atuar de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Divisão de Biblioteca da Seção Judiciária de São Paulo (DUBI-JFSP).
SUBORDINAÇÃO  | UNIDADES SUBORDINADAS  | 
Gabinete da Diretoria-Geral  | Não há  | 
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar em conformidade com as orientações da Diretoria-Geral para questões administrativas e funcionais, bem como com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Divisão de Biblioteca da Seção Judiciária de São Paulo (DUBI-JFSP).
2. Produzir relatórios estatísticos mensais de uso do setor, para encaminhamento à DUBI-JFSP.
3. Encaminhar, via malote, os livros solicitados para os magistrados da Justiça Federal de 1.º Grau.
4. Submeter à Divisão de Biblioteca da Seção Judiciária de São Paulo as questões de Biblioteconomia, atuando de forma compartilhada e integrada.
5. Realizar o arquivamento de livros e inspeção da sala de leitura e balcão da Biblioteca do Tribunal.
6. Atender às pesquisas doutrinárias, de legislação, consultas de material bibliográfico e de acesso a trabalhos acadêmicos solicitadas por Desembargadores Federais e pela DUBI-JFSP.
7. Orientar e consultar a base de dados de informações gerais sobre localização e funcionamento das bibliotecas da Justiça Federal da 3.ª Região.
8. Auxiliar e apoiar na orientação quanto ao acesso a bancos de dados assinados para o público interno.
9. Oferecer atendimento presencial e à distância no balcão sobre a utilização da Biblioteca e seu sistema informatizado e outras informações referentes à Biblioteca (por telefone, e-mail, entre outras ferramentas institucionais de comunicação, e pessoalmente).
10. Efetuar a cobrança de usuários com obras em atraso e envio de e-mails de alerta sobre circulação.
11. Coletar informações sobre as necessidades de aquisição de material bibliográfico para a Biblioteca junto aos Gabinetes dos Desembargadores Federais e Setores Administrativos do Tribunal, e encaminhar via SEI para a DUBI-JFSP.
12. Elaborar listagem de aquisição por compra, incluindo a compilação de solicitações de Gabinetes e Setores e os títulos para atualização e desenvolvimento do acervo.
13. Realizar o controle de coleções, recebimento e cadastramento de fascículos de periódicos recebidos (Sistema Pergamum).
14. Promover a guarda física e digital dos periódicos inscritos no registro no TRF3 como repositório autorizado de jurisprudência, encaminhados pelo gabinete da Revista.
15. Efetuar a inserção de registros no Sistema Sophia (catalogação e indexação de livros doados, trabalhos acadêmicos e capítulos de livros).
16. Efetuar a digitalização e cópia de documentos/artigos/analíticas/sumários.
17. Efetuar as tarefas de circulação incluindo empréstimos, renovações, reservas e devoluções de material bibliográfico.
18. Promover e apoiar ações de fomento à leitura.
19. Colaborar, prestar apoio e suporte aos eventos e outras atividades institucionais, quando solicitado.
20. Receber devoluções de material permanente dos Gabinetes do Tribunal.
21. Realizar o recebimento e conferência dos livros adquiridos, por compra pela DUBI-JFSP ou por doação, e posterior encaminhamento à DICA, para regularização do patrimônio.
22. Realizar a conferência, registro e catalogação dos periódicos adquiridos pela DUBI-JFSP.
23. Realizar o preparo físico (carimbo e etiqueta de segurança) dos periódicos, indexando, por assunto e autor, os artigos de interesse ali contidos.
24. Tombar, catalogar, classificar, indexar e etiquetar as obras adquiridas.
25. Elaborar listas para descarte de livros para oferecer a outras instituições e posterior encaminhamento à DICA para o desfazimento.
26. Executar o inventário de todo o acervo anualmente.
DOCUMENTO SEI 12452648